Anvisa aprova regras para cosméticos artesanais
Anvisa aprova regras para cosméticos artesanais e produtos de higiene pessoal; normas simplificadas exigem boas práticas, rotulagem e validade de até 12 meses.

A Anvisa aprovou nesta quarta-feira (30/9) a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes artesanais em todo o país. Além disso, a decisão ocorreu durante a 18ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026 e estabeleceu requisitos técnicos para o setor. Dessa forma, os produtos classificados como artesanais não precisarão de regularização na Agência, mas deverão seguir regras e limites definidos nas novas normas. A medida busca simplificar a burocracia sem abandonar os cuidados necessários com a saúde pública e a segurança dos consumidores.
Regras simplificadas
O relator da matéria, diretor Marcelo Moreira, destacou que a atuação regulatória da Anvisa se tornou necessária após a sanção da Lei 15.154, em julho de 2025. Em agosto do ano passado, a Agência iniciou o processo para definir requisitos simplificados e dispensar a regularização prévia dos serviços, conforme previa a legislação. Durante a construção da proposta, o ponto central foi o equilíbrio regulatório entre a simplificação e a segurança sanitária do setor. Além disso, o processo incluiu duas consultas públicas com ampla participação de diversos segmentos da sociedade em diferentes regiões do país. Para o diretor, a regulação respeita a flexibilidade da nova lei, mas não compromete os pilares fundamentais da saúde pública.
Lista de produtos
A Instrução Normativa apresenta a lista oficial de grupos que podem ser produzidos e comercializados de maneira artesanal no território nacional. Entre eles estão produtos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente e produtos sólidos para banho ou imersão em água. A lista também inclui sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais de uso comum. Além disso, a norma cita desodorantes axilares em barra como item permitido nessa categoria de produção artesanal pelos fabricantes locais. Dessa maneira, os fabricantes artesanais terão mais clareza sobre quais itens podem oferecer ao mercado consumidor brasileiro com segurança jurídica.
Segurança e rotulagem
A Resolução da Diretoria Colegiada regulamenta os requisitos técnico-sanitários e os procedimentos simplificados para produção e comercialização de produtos artesanais. A norma define Boas Práticas de Fabricação simplificadas por meio de regras básicas de higiene e controle sanitário dos produtos. Além disso, prevê rotulagem obrigatória e estipula prazo de validade máximo de até 12 meses a partir da fabricação inicial. O texto determina o uso de alegações simples, puramente sensoriais ou funcionais básicas, como limpeza, hidratação e perfumação nos rótulos. Contudo, a regulação proíbe apelos terapêuticos e dispensa testes complexos de eficácia para esses produtos artesanais no mercado brasileiro em geral.
Equilíbrio regulatório
O trabalho resultou em duas normas aprovadas nesta quarta-feira (30/9) pela Anvisa, uma Resolução da Diretoria Colegiada e uma Instrução Normativa. A Anvisa afirmou que o conjunto busca alinhar a simplificação burocrática à proteção da saúde dos consumidores brasileiros e à segurança. Por isso, os produtos artesanais poderão circular com mais facilidade, desde que cumpram as exigências sanitárias definidas pelas normas vigentes. A medida deve beneficiar pequenos produtores e ampliar a oferta de itens artesanais no mercado nacional nos próximos anos. A Agência reforçou que a segurança sanitária continua sendo prioridade nas normas aprovadas para o setor de cosméticos artesanais em todo o país.
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